Acórdão Processo C-247/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:
A Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, deve ser interpretada no sentido de que não obriga os Estados-Membros a prever garantias para os créditos dos trabalhadores em cada etapa do processo de insolvência do seu empregador. Em particular, não se opõe a que os Estados-Membros prevejam uma garantia unicamente para os créditos dos trabalhadores constituídos antes da transcrição no Registo Comercial da decisão de dar início ao processo de insolvência, mesmo que essa decisão não ordene a cessação das atividades do empregador." |