Acórdão Processo C-401/11
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
Não é compatível com o direito da União e com os seus princípios gerais da igualdade de tratamento e da não discriminação que, em aplicação das disposições do regime nacional de reforma do Estado?Membro em causa relativas à idade exigida para ter direito à pensão de reforma por velhice, a «idade normal da reforma», na aceção do artigo 11.°, n.° 1, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1257/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos, seja determinada de forma distinta, consoante o sexo do requerente do apoio à reforma antecipada na agricultura e, quanto aos requerentes de sexo feminino, consoante o número de filhos educados pela interessada."
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