Despacho Processo C-128/12 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declara: O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Portugal), por decisão de 6 de janeiro de 2012." |