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Ac. Zakaria - Código das Fronteiras Schengen / Tutela jurisdicional efetiva
 
Acórdão
Processo C-23/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:

O 13.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), prevê apenas a obrigação de os Estados-Membros instituírem uma via de recurso contra as decisões de recusa de entrada no seu território."
 
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