Acórdão Processo C-206/11
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a que um órgão jurisdicional nacional ordene a cessação de uma prática comercial não abrangida pelo anexo I desta diretiva, apenas com o fundamento de que a referida prática não foi objeto de autorização prévia pela Administração competente, sem proceder ele próprio a uma apreciação do caráter desleal da prática em causa, à luz dos critérios enunciados nos artigos 5.° a 9.° da referida diretiva."
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