Acórdão Processo C-159/11 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara: O direito da União em matéria de contratos públicos opõe-se a um regime nacional que autoriza a celebração, sem abertura à concorrência, de um contrato através do qual duas entidades públicas instituem entre si uma cooperação, quando - o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar - tal contrato não tenha por objetivo assegurar a realização de uma missão de serviço público comum a estas entidades, não seja regido exclusivamente por considerações e exigências próprias à prossecução de objetivos de interesse público ou seja suscetível de colocar um prestador privado numa situação privilegiada em relação aos seus concorrentes." |