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Ac. Viamar - Livre circulação de mercadorias / Efeito direto
 
Acórdão
Processo C-402/14


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

1) O artigo 1.°, n.° 3, da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE, deve ser interpretado no sentido de que preenche os requisitos para produzir um efeito direto que permita aos particulares invoca-lo perante um órgão jurisdicional nacional num litígio que os oponha a um Estado-Membro.

2) O artigo 30.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma prática de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual um imposto automóvel cobrado na importação de veículos automóveis provenientes de outros Estados-Membros não é reembolsado, apesar de os veículos em causa, que nunca foram registados nesse Estado-Membro, terem sido reexportados para outro Estado-Membro."
 
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