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Ac. Lazar - Cooperação judiciária em matéria civil
 
Acórdão
Processo C-350/14


Parte decisória

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:

O artigo 4.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»), deve ser interpretado, para efeitos da determinação da lei aplicável a uma obrigação extracontratual decorrente de um acidente de viação, no sentido de que os danos associados à morte de uma pessoa num acidente dessa natureza ocorrido no Estado-Membro do foro e sofridos pelos familiares dessa pessoa que residem noutro Estado-Membro devem ser qualificados de «consequências indiretas» deste acidente, na aceção desta disposição."


 
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