Acórdão Processo C-632/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declara:
A recusa, no quadro da tributação dos rendimentos, em conceder aos contribuintes não residentes, que auferem a maior parte dos seus rendimentos no Estado de origem e que optaram pelo regime de tributação na fonte, as mesmas deduções pessoais que são concedidas aos contribuintes residentes no quadro do regime de tributação ordinária, não constitui uma discriminação contrária ao artigo 21.° TFUE quando os contribuintes não residentes não estejam sujeitos a uma carga fiscal globalmente superior à que recai sobre os contribuintes residentes e sobre as pessoas que lhes são assimiladas, cuja situação seja comparável à sua."
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