Acórdão Processo C-505/14
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
O direito da União opõe-se, em circunstâncias como as em causa no processo principal, a que a aplicação de uma regra de direito nacional que visa consagrar o princípio da autoridade do caso julgado impeça o juiz nacional que declarou que os contratos objeto do litígio que lhe foi submetido constituem um auxílio de Estado, na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, executado em violação do artigo 108.°, n.° 3, terceiro período, TFUE, de retirar todas as consequências dessa violação, em razão de uma decisão judicial nacional que se tornou definitiva, a qual, sem examinar a questão de saber se esses contratos instituem um auxílio de Estado, declarou que continuam em vigor."
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