Acórdão Processo C-66/14
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:
O artigo 49.° TFUE opõe-se a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que, no âmbito de uma tributação de um grupo de sociedades, permite a uma sociedade?mãe, em caso de aquisição de uma participação numa sociedade residente que se torna membro desse grupo, proceder à amortização do valor comercial da empresa até ao limite de 50% do preço de compra da participação, mas proíbe essa amortização em caso de aquisição de uma participação numa sociedade não residente."
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