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Ac. O. - Política social
 

   

Acórdão

Processo C-432/14

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declara:



O princípio da não discriminação em razão da idade, consagrado no artigo 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e concretizado pela Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual uma compensação por caducidade de um contrato, paga a título de complemento salarial no fim de um contrato de trabalho a termo quando as relações contratuais laborais não forem mantidas através de um contrato por tempo indeterminado, não é devida no caso de o contrato ser celebrado com um jovem por um período compreendido nas suas férias escolares do ensino secundário ou do ensino superior."

 

 

 
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