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Ac. A2A - Concorrência / Auxílios de Estado
 

Acórdão

Processo C-89/14

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:



O artigo 14.° do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE, bem como os artigos 11.° e 13.° do Regulamento (CE) n.° 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento n.° 659/1999, não se opõem a uma regulamentação nacional, como o artigo 24.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 185, de 29 de novembro de 2008, relativo às medidas urgentes de apoio às famílias, ao trabalho, ao emprego e às empresas e que visa a alteração do quadro estratégico nacional através de medidas anticrise, convertido em lei, com alterações, pela Lei n.° 2, de 28 de janeiro de 2009, que prevê, por remissão para o Regulamento n.° 794/2004, a aplicação de juros compostos à recuperação de um auxílio de Estado, quando a decisão que declarou esse auxílio incompatível com o mercado comum e ordenou a sua recuperação foi adotada e notificada ao Estado-Membro em causa antes da entrada em vigor desse regulamento."

 

 
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