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Ac. Singh - Cidadania da União
 

Acórdão

Processo C-218/14

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:



1)      O artigo 13.°, n.° 2, da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, deve ser interpretado no sentido de que um nacional de um país terceiro, divorciado de um cidadão da União, cujo casamento tenha durado, até ao início do processo de divórcio, pelo menos, três anos, um dos quais no Estado-Membro de acolhimento, não pode conservar o direito de residência nesse Estado-Membro com base nesta disposição, quando o processo de divórcio for precedido da saída, do referido Estado-Membro, do cônjuge cidadão da União.



2)      O artigo 7.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 2004/38 deve ser interpretado no sentido de que o cidadão dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os membros da sua família, a fim de não se tornar uma sobrecarga para o regime de segurança social do Estado-Membro de acolhimento durante o período de residência, mesmo que estes recursos provenham, em parte, dos recursos do seu cônjuge, que é nacional de um país terceiro."

 

 
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