Acórdão Processo C-172/14 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
O artigo 101.°, n.° 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que os acordos de repartição de clientela, como os celebrados pelos fundos de pensões privados no processo principal, constituem um cartel com um objetivo anticoncorrencial, sem que o número de clientes abrangidos por esses acordos seja relevante para efeitos da apreciação do requisito relativo à restrição da concorrência no mercado interno." |