Acórdão Processo C-593/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:
1) O artigo 51.°, primeiro parágrafo, TFUE deve ser interpretado no sentido de que a derrogação ao direito de estabelecimento, prevista nessa disposição, não se aplica às atividades de certificação exercidas pelas sociedades com a qualidade de organismos de certificação.
2) O artigo 14.° da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado?Membro que prevê que as sociedades com a qualidade de organismos de certificação devem ter sede estatutária no território nacional." |