Acórdão Processo C-579/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
A Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, em especial os seus artigos 5.°, n.° 2, e 11.°, n.° 1, não se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que impõe aos nacionais de países terceiros detentores do estatuto de residente de longa duração a obrigação de obter aprovação num exame de integração cívica, sob pena de aplicação de uma coima, desde que as suas modalidades de aplicação não sejam suscetíveis de pôr em risco a realização dos objetivos prosseguidos por esta diretiva, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. O facto de o estatuto de residente de longa duração ser obtido antes de a obrigação de obter aprovação num exame de integração cívica ter sido imposta ou em momento posterior não é pertinente a este respeito." |