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Ac. Verder LabTec - Fiscalidade / Liberdade de estabelecimento
 
Acórdão
Processo C-657/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

O artigo 49.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação fiscal de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que, no caso da transferência de ativos de uma sociedade situada no território de um Estado-Membro para um estabelecimento estável dessa mesma sociedade situado no território de outro Estado-Membro, prevê a revelação das mais-valias latentes referentes a esses ativos que foram geradas no território desse primeiro Estado-Membro, a tributação dessas mais-valias e a cobrança parcelada do imposto relativo às mesmas em dez anuidades."

 
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