Acórdão Processo C-536/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) declara:
O Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um órgão jurisdicional de um Estado-Membro reconheça e execute, ou recuse reconhecer e executar, uma sentença arbitral que proíbe uma parte de apresentar certos pedidos num órgão jurisdicional desse Estado-Membro, na medida em que esse regulamento não rege o reconhecimento e a execução, num Estado-Membro, de uma sentença arbitral proferida por um tribunal arbitral noutro Estado-Membro."
|