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CEDU promoveu Ciclo de Conferências em parceria com o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados
 

  


O conhecimento mais aprofundado e a discussão de questões concretas relativas à aplicação judicial do direito da União Europeia (que, cada vez mais, determina e influencia os direitos internos dos Estados-Membros), quer pelos  tribunais portugueses  quer pelos europeus, são os objetivos deste CICLO DE CONFERÊNCIAS promovido pelo Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados e pelo Centro de Estudos em Direito da União Europeia (CEDU) da Universidade do Minho. Pretende-se  privilegiar, sobretudo, a divulgação e o domínio de alguns aspetos relativos à aplicação judicial de institutos e de regimes de relevo atual do direito da União. Esta iniciativa, tendo como destinatários todos os operadores jurídicos, reveste-se de um especial interesse para os Advogados que, no seu dia a dia profissional,  poderão detetar e deparar-se, em primeira linha e mais imediatamente, com situações e problemas judiciais  cuja adequada resolução passe pela aplicação concreta do direito da União Europeia.

16 de abril
Questões em torno do contencioso da UE, especialmente a admissibilidade e a obrigatoriedade do reenvio prejudicial

Conferencistas:
Alessandra Silveira (docente da EDUM e investigadora do CEDU)
Pedro Madeira Froufe (docente da EDUM e investigador do CEDU)

O reenvio prejudicial e a garantia da tutela dos direitos subjetivos dos particulares decorrentes do direito da União.  Como se suscita e quais os tipos de reenvio prejudicial? Quais as suas implicações processuais?  As virtualidades do reenvio no âmbito de processos judiciais que envolvam a possibilidade de aplicação de normas europeias.

23 de abril
Questões em torno da aplicação do direito administrativo da UE, especialmente a revogação de atos administrativos definitivos que violem o direito da União

Conferencistas:
Sophie Perez Fernandes (docente da EDUM e investigadora do CEDU)
Pedro Madeira Froufe (docente da EDUM e investigador do CEDU)

O que é o direito administrativo da UE? Como se articula com o direito interno? Quais as consequências da violação do direito da UE pela administração pública? Como reagir? Como se processa a revogação dos atos administrativos por violação do direito da UE?

30 de abril
Questões em torno da cooperação judiciária na UE, especialmente a aplicação do Regulamento 1215/2012 (relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial)

Conferencistas:
Joana Abreu (docente da EDUM e investigadora do CEDU)
Marco Gonçalves (docente da EDUM e investigador do CEDU)

 A "livre circulação" e reconhecimento de decisões judiciais em matéria civil e comercial. Virtualidades da cooperação judiciária e aspetos processuais relativos à utilização do regime previsto no Regulamento 1215/2012.

7 de maio
Questões em torno da aplicação do direito europeu do consumo, especialmente a Diretiva 2014/17/UE (relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação)

Conferencistas:
Isabel Meneres Campos (docente da EDUM e investigadora do CEDU)
Paulo Duarte (Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)

O crédito hipotecário à luz do direito da União Europeia. Aspetos do novo regime introduzido pela Diretiva 2014/17/UE. O reforço da proteção  do consumidor e a posição do credor hipotecário. A aplicação da diretiva no direito interno.

14 de maio
Questões em torno da aplicação do direito europeu da concorrência, especialmente o "private enforcement" e a proposta de diretiva relativa a ações de indemnização por violação de regras de concorrência.

Conferencistas:
Pedro Madeira Froufe (docente da EDUM e investigador do CEDU)
José Pedro Sousa (Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)

A aplicação impositiva do direito da concorrência (após o Regulamento nº 1/2003). Qual  o papel da Autoridade da Concorrência e dos Tribunais (internos e do TJUE)? A aplicação impositiva por impulso dos particulares (private enforcement) e a possibilidade de indenização de concorrentes, por danos resultantes da violação das regras de direito da concorrência.
 

 
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