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Ac. Zaizoune - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça
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Acórdão Processo C-38/14
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:
A Diretiva 2008/115/CE do Parlamento e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, nomeadamente os seus artigos 6.°, n.° 1, e 8.°, n.° 1, conjugados com o artigo 4.°, n.os 2 e 3, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que prevê, em caso de situação irregular de nacionais de países terceiros no território desse Estado, a aplicação, consoante as circunstâncias, ou de uma multa ou do afastamento, sendo as duas medidas mutuamente exclusivas."
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