Acórdão Processo C-43/14
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
O artigo 10.° da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de um imposto sobre as doações como o que está em causa no processo principal, desde que este imposto não respeite o limite máximo de 10% de atribuição de licenças de emissão a título oneroso previsto nesse artigo, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."
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