Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Ac. Marktgemeinde Straßwalchen - Ambiente
 
Acórdão
Processo C-531/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

1) O n.° 14 do anexo I da Diretiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, deve ser interpretado no sentido de que uma perfuração exploratória, como a que está em causa no processo principal, no âmbito da qual está prevista uma extração experimental de gás natural e de petróleo a fim de determinar a viabilidade comercial de uma jazida, não está abrangida pelo âmbito de aplicação desta disposição.

2) O artigo 4.°, n.° 2, da Diretiva 85/337, conforme alterada pela Diretiva 2009/31, lido em conjugação com o n.° 2, alínea d), do anexo II desta diretiva, deve ser interpretado no sentido de que a obrigação de proceder a uma avaliação do impacto no ambiente de uma perfuração em profundidade, como a perfuração exploratória em causa no processo principal, pode decorrer desta disposição. As autoridades nacionais competentes devem proceder a um exame especial para apurarem se, tendo em conta os critérios previstos no anexo III da Diretiva 85/337, conforme alterada pela Diretiva 2009/31, se deve proceder a uma avaliação do impacto no ambiente. Neste âmbito, importa nomeadamente examinar se o impacto no ambiente das perfurações exploratórias pode ser maior, devido ao impacto de outros projetos, do que seria se esses projetos não existissem. Esta apreciação não pode depender dos limites territoriais da autarquia."
 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.