Acórdão Processo C-117/14
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) declara:
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas a título prejudicial pelo Juzgado de lo Social n° 23 de Madrid (Espanha), por decisão de 4 de março de 2014." |