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Acórdão
Processo C-463/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

Os artigos 49.° TFUE e 56.° TFUE e os princípios da igualdade de tratamento e da efetividade devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê a organização de um novo concurso para concessões de uma duração inferior à das concessões anteriormente adjudicadas, em razão de uma reorganização do sistema mediante um alinhamento temporal dos prazos das concessões."
 
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