Acórdão Processo C-419/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:
O artigo 4.°, n.° 2, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que a regra do esgotamento do direito de distribuição não se aplica numa situação em que uma reprodução de uma obra protegida, após ter sido comercializada na União Europeia com o consentimento do titular do direito de autor, sofreu uma substituição do seu suporte, como a transferência sobre uma tela dessa reprodução que consta de um poster em papel, e é novamente colocada no mercado sob a sua nova forma." |