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Ac. Felber - Política Social
 
Acórdão
Processo C-529/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

Os artigos 2.°, n.os 1 e 2, alínea a), e 6.°, n.° 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que exclui a tomada em consideração dos períodos de escolaridade cumpridos por um funcionário, antes dos 18 anos de idade, para efeitos da concessão do direito a pensão e do cálculo do montante da sua pensão de reforma, na medida em que, por um lado, seja objetiva e razoavelmente justificada por um objetivo legítimo relativo à política de emprego e do mercado de trabalho e, por outro, constitua um meio apropriado e necessário à realização desse objetivo."
 
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