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Ac. Larcher - Segurança social dos trabalhadores migrantes
 
Acórdão
Processo C-523/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

1) O princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na versão alterada e atualizada pelo Regulamento (CE) n.° 118/97 do Conselho, de 2 de dezembro de 1996, alterado pelo Regulamento (CE) n.° 1992/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, opõe-se a uma disposição de um Estado-Membro segundo a qual a concessão da pensão de velhice após a passagem à pré-reforma com redução da prestação de trabalho pressupõe que a pré-reforma com redução da prestação de trabalho tenha decorrido exclusivamente ao abrigo das disposições nacionais desse Estado-Membro.

2) O princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1408/71, na versão alterada e atualizada pelo Regulamento n.° 118/97, alterado pelo Regulamento n.° 1992/2006, deve ser interpretado no sentido de que, para efeitos do reconhecimento, num Estado-Membro, da pré-reforma com redução da prestação de trabalho que decorreu nos termos da legislação de outro Estado-Membro, há que proceder a um exame comparativo dos requisitos de aplicação dos regimes de pré?reforma com redução da prestação de trabalho desses dois Estados-Membros para determinar, casuisticamente, se as diferenças identificadas podem comprometer a realização dos objetivos legitimamente prosseguidos pela legislação em causa deste primeiro Estado-Membro."
 
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