Acórdão Processo C-470/13
Parte decisória:
"Por estes fundamentos o Tribunal de Justiça (Décima Secção) decide:
Os artigos 49.° TFUE e 56.° TFUE não se opõem à aplicação de normas nacionais que excluem da participação num procedimento de concurso público um operador económico que cometeu uma infração ao direito da concorrência, declarada por decisão judicial transitada em julgado, pela qual lhe foi aplicada uma coima."
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