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Ac. De Clercq - Livre prestação de serviços
 
Acórdão
Processo C-315/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

Os artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, por força da qual o destinatário de serviços prestados pelos trabalhadores por conta de outrem destacados de um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-Membro tem a obrigação de comunicar às autoridades competentes, antes do início da prestação de trabalho por esses trabalhadores, os dados de identificação destes últimos que não estejam em condições de apresentar o comprovativo de entrega da declaração às autoridades competentes deste Estado-Membro de acolhimento a que o seu empregador estava obrigado, antes do início da referida prestação, uma vez que essa legislação pode ser justificada ao abrigo da proteção de uma razão imperiosa de interesse geral, como a proteção dos trabalhadores ou o combate à fraude social, desde que se demonstre que é adequada para garantir a realização do objetivo ou dos objetivos legítimos prosseguidos e não exceda o que é necessário para os alcançar, o que compete ao órgão jurisdicional nacional verificar."
 
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