Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Ac. Green Network - Ambiente
 
Acórdão
Processo C-66/13


"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara:

1) O Tratado CE deve ser interpretado no sentido de que, atendendo às disposições da Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da eletricidade, a Comunidade Europeia dispõe de uma competência externa exclusiva, que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê a concessão de uma dispensa da obrigação de adquirir certificados verdes, devido à introdução, no mercado nacional do consumo, de eletricidade importada de um Estado terceiro, mediante a celebração prévia, entre o Estado-Membro e o Estado terceiro em causa, de um acordo nos termos do qual se garante que a eletricidade assim importada é produzida a partir de fontes de energia renováveis, segundo modalidades idênticas às previstas no artigo 5.° da referida diretiva.

2) O direito da União opõe-se a que, após o afastamento, por um órgão jurisdicional nacional, de uma disposição nacional como a visada no n.° 1 da parte decisória do presente acórdão, em razão da sua incompatibilidade com aquele direito, o mesmo órgão jurisdicional aplique, por um mecanismo de substituição, uma disposição nacional anterior substancialmente análoga à referida disposição, que prevê a concessão de uma dispensa da obrigação de adquirir certificados verdes, devido à introdução, no mercado nacional do consumo, de eletricidade importada de um Estado terceiro, mediante a celebração de um contrato prévio, entre o gestor de rede nacional e uma autoridade local análoga do Estado terceiro interessado, de uma convenção que determina as modalidades de verificação necessárias para efeitos de certificação de que a eletricidade assim importada é produzida a partir de fontes de energia renováveis."
 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.