Acórdão Processo C-416/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:
Os artigos 2.°, n.° 2, 4.°, n.° 1, e 6.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que fixa em 30 anos a idade máxima de contratação dos agentes da polícia municipal." |