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Ac. Cartiera dell'Adda - Contratos públicos
 
Acórdão
Processo C-42/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) declara:

O artigo 45.° da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.° 1177/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, em conjugação com o respetivo artigo 2.°, bem como o princípio da igualdade de tratamento e o dever de transparência, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à exclusão de um operador económico de um processo de adjudicação com fundamento no facto de esse operador não ter respeitado a obrigação, prevista nos documentos do concurso, de juntar à sua proposta, sob pena de exclusão, uma declaração nos termos da qual a pessoa designada nessa proposta como diretor técnico do referido operador não é objeto de um processo ou de uma condenação penal, mesmo quando, numa data posterior ao termo do prazo concedido para a apresentação das propostas, essa declaração tenha sido comunicada à entidade adjudicante ou seja demonstrado que a qualidade de diretor técnico foi atribuída a essa pessoa por erro."
 
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