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Ac. Tümer - Política social
 
Acórdão
Processo C-311/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:

As disposições da Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual um nacional de um país terceiro que não resida legalmente no Estado-Membro em questão não é considerado um trabalhador assalariado que possa pedir uma indemnização por insolvência ao abrigo, designadamente, dos créditos salariais não pagos em caso de insolvência do empregador, sendo que, por força das disposições do direito civil desse Estado-Membro, esse nacional de um país terceiro é qualificado de «trabalhador assalariado» com direito a uma remuneração que pode ser objeto de recurso contra o seu empregador nos órgãos jurisdicionais nacionais."
 
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