Acórdão Processo C-428/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:
Os artigos 7.°, n.° 2, e 8.°, n.° 6, da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que não estabelece um imposto especial sobre o consumo mínimo idêntico para todos os cigarros mas um imposto especial sobre o consumo mínimo que se aplica apenas aos cigarros com um preço de venda a retalho inferior ao dos cigarros da classe de preço mais procurada." |