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Ac. Orgacom - Encargos de efeito equivalente a um direito aduaneiro
 
Acórdão
Processo C-254/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declara:

O artigo 30.° TFUE opõe-se a um direito, como o previsto no artigo 21.°, n.° 5, do Decreto da Região da Flandres de 23 de janeiro de 1991, relativo à proteção do ambiente contra a poluição por fertilizantes, conforme alterado pelo Decreto de 28 de março de 2003, que incide somente sobre as importações na Região da Flandres de excedentes de efluentes de origem animal e outros fertilizantes, que é cobrado ao importador, ao passo que o imposto sobre os excedentes de fertilizantes produzidos no interior do território flamengo é cobrado ao produtor, e que é calculado segundo modalidades diferentes das que regulam o cálculo deste último imposto. A este respeito, é indiferente que o Estado-Membro a partir do qual os excedentes de efluentes são importados na Região da Flandres aplique uma redução da tributação em caso de exportação desses excedentes para outros Estados-Membros."
 
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