Acórdão Processo C-549/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) declara:
Numa situação como a que está em causa no processo principal, em que um proponente pretende executar um contrato público recorrendo exclusivamente a trabalhadores contratados por um subcontratante estabelecido num Estado-Membro diferente do da entidade adjudicante, o artigo 56.° TFUE opõe?se à aplicação de uma regulamentação do Estado?Membro dessa entidade adjudicante que obriga esse subcontratante a pagar aos referidos trabalhadores um salário mínimo fixado por essa regulamentação." |