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Ac. Bundesdruckerei - Contratos públicos
 
Acórdão
Processo C-549/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) declara:

Numa situação como a que está em causa no processo principal, em que um proponente pretende executar um contrato público recorrendo exclusivamente a trabalhadores contratados por um subcontratante estabelecido num Estado-Membro diferente do da entidade adjudicante, o artigo 56.° TFUE opõe?se à aplicação de uma regulamentação do Estado?Membro dessa entidade adjudicante que obriga esse subcontratante a pagar aos referidos trabalhadores um salário mínimo fixado por essa regulamentação."
 
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