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Ac. Verest - Fiscalidade / Livre circulação de capitais
 
Acórdão
Processo C-489/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declara:

O artigo 63.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, na medida em que é suscetível de conduzir, quando da aplicação de uma cláusula de progressividade contida numa convenção preventiva de dupla tributação, a uma taxa de tributação sobre o rendimento mais elevada pelo mero facto de o método de determinação dos rendimentos dos bens imóveis levar a que os rendimentos provenientes de bens imóveis não dados de locação situados noutro Estado-Membro sejam avaliados num montante superior aos provenientes desses bens situados no primeiro Estado-Membro. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se é efetivamente esse o efeito da regulamentação em causa no litígio no processo principal."
 
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