Acórdão Processo C-219/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
O artigo 98.°, n.° 2, primeiro parágrafo, e o anexo III, n.° 6, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2009/47/CE do Conselho, de 5 de maio de 2009, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem, desde que o princípio da neutralidade fiscal inerente ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado seja respeitado, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita os livros editados em formato papel a uma taxa reduzida de IVA e os editados noutros suportes físicos, como CD, CD-ROM ou chaves USB, à taxa normal desse imposto." |