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Ac. Fastweb - contratos públicos
 
Acórdão
Processo C-19/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:

1) O artigo 2.º-D, n.º 4 da Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras, conforme alterada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, deve ser interpretado no sentido que, quando um contrato público é adjudicado sem publicação prévia de um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia não estando tal autorizado pela Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, essa disposição proíbe que esse contrato seja declarado desprovido de efeitos quando estejam preenchidos os requisitos exigidos pela referida disposição, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.

2) O exame da segunda questão não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 2.º-D, n.º 4, da Diretiva 89/665, conforme alterada pela Diretiva 2007/66."
 
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