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Ac. Kronos International - Liberdade de estabelecimento
 
Acórdão
Processo C-47/12


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

1) A compatibilidade com o direito da União de uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, segundo a qual uma sociedade residente num Estado-Membro não pode deduzir os impostos sobre o rendimento das pessoas coletivas pagos noutro Estado?Membro ou num Estado terceiro por sociedades de capitais que procedem à distribuição de dividendos, por força da isenção do imposto sobre estes dividendos no primeiro Estado-Membro, quando estes resultem de participações que representem, pelo menos, 10% do capital da sociedade distribuidora e, no caso, a participação efetiva da sociedade de capitais que recebe os dividendos seja superior a 90% e a sociedade beneficiária tenha sido constituída em conformidade com a legislação de um Estado terceiro, deve ser apreciada à luz dos artigos 63.° TFUE e 65.° TFUE.

2) O artigo 63.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não obsta à aplicação do método de isenção aos dividendos distribuídos por sociedades residentes noutros Estados-Membros e em Estados terceiros, ao passo que o método de dedução é aplicado aos dividendos distribuídos pelas sociedades residentes no mesmo Estado-Membro que a sociedade beneficiária e que, no caso de esta sociedade beneficiária registar perdas, o método de dedução leva a que o imposto pago pela sociedade distribuidora residente seja totalmente ou parcialmente reembolsado."
 
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