Acórdão Processo C-452/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) declara:
Os artigos 2.°, 5.° e 7.°, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91, devem ser interpretados no sentido de que o conceito de «hora de chegada», utilizado para determinar a extensão do atraso sofrido pelos passageiros de um voo, designa o momento em que pelo menos uma das portas da aeronave se abre, considerando?se que, nesse momento, os passageiros são autorizados a sair do aparelho." |