Acórdão Processos apensos C-184/13 a C-187/13, C-194/13, C-195/13 e C-208/13
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:
O artigo 101.° TFUE, lido em conjugação com o artigo 4.°, n.° 3, TUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa nos processos principais, ao abrigo da qual o preço dos serviços de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem não pode ser inferior aos custos mínimos de exploração, fixados por um organismo principalmente composto por representantes dos operadores económicos em causa."
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