Acórdão Processo C-474/12
Parte decisória:
"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:
Os artigos 45.° TFUE e 49.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que impõe às sociedades comerciais que pretendem desenvolver a atividade de comércio de armas e munições militares e de intermediação da compra e venda deste tipo de produtos que os membros dos seus órgãos de representação legal ou os seus sócios-gerentes tenham a nacionalidade desse Estado-Membro. Contudo, cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se o Estado-Membro que invoca o benefício do artigo 346.°, n.° 1, alínea b), TFUE com vista a justificar essa regulamentação pode demonstrar a necessidade de recorrer à derrogação prevista nesta disposição, com o fim de proteger os interesses essenciais da sua segurança."
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