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Ac. Noorzia - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça
 
Acórdão
Processo C-338/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

O artigo 4.°, n.° 5, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que exige que os cônjuges e os parceiros registados já tenham cumprido a idade de 21 anos no momento da apresentação do pedido para poderem ser considerados membros da família elegíveis para efeitos de reagrupamento."
 
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