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Ac. Dogan - Espaço de liberdade, segurança e justiça / Política de imigração
 
Acórdão
Processo C-138/13


Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) declara:

O artigo 41.°, n.° 1, do Protocolo Adicional, assinado em 23 de novembro de 1970, em Bruxelas, e concluído, aprovado e confirmado em nome da Comunidade Económica Europeia pelo Regulamento (CEE) n.° 2760/72 do Conselho, de 19 de dezembro de 1972, relativo à conclusão do Protocolo Adicional bem como do Protocolo Financeiro, assinados em 23 de novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adotar para a sua entrada em vigor, deve ser interpretado no sentido de que a cláusula de «standstill» enunciada nessa disposição se opõe a uma medida de direito nacional, introduzida após a entrada em vigor do referido protocolo adicional no Estado-Membro em causa, que impõe aos cônjuges de nacionais turcos que residem no referido Estado-Membro, que pretendam entrar no território desse Estado ao abrigo do reagrupamento familiar, o requisito de previamente fazerem prova da aquisição de conhecimentos linguísticos elementares da língua oficial desse Estado-Membro."
 
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