Acórdão Processo C-478/12 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) declara: O conceito de «outra parte no contrato» previsto no artigo 16.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que designa, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, também o cocontratante do operador com o qual o consumidor celebrou esse contrato e que tem a sua sede no território do Estado-Membro em que esse consumidor tem domicílio." |