Acórdão Processo C-322/11 Parte decisória: "Os artigos 63.° e 65.° TFUE não se opõem a uma legislação fiscal de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que não permite a um contribuinte residente nesse Estado-Membro, no qual está, a título principal, sujeito ao imposto sobre o rendimento, deduzir as perdas resultantes da alienação de um imóvel situado noutro Estado-Membro dos rendimentos mobiliários tributáveis no primeiro Estado-Membro, quando tal teria sido possível, em certas condições, se o imóvel estivesse situado no primeiro Estado-Membro." |