Acórdão Processo C-291/12 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara: O exame da questão submetida não revelou elementos suscetíveis de afetar a validade do artigo 1.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.° 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009." |