Acórdão Processos apensos C-566/11, C-567/11, C-580/11, C-591/11, C-620/11 e C-640/11 Parte decisória: "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara: O artigo 10.° da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à aplicação de medidas legislativas nacionais, como as que estão em causa nos processos principais, cujo objeto e efeito são reduzir a remuneração da atividade de produção de eletricidade no montante em que a referida remuneração aumentou em consequência da integração do valor das licenças de emissão atribuídas a título gratuito nos preços das ofertas de venda no mercado grossista de eletricidade." |