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Ac. Iberdrola e Gas Natural - Ambiente
 

Acórdão

Processos apensos C-566/11, C-567/11, C-580/11, C-591/11, C-620/11 e C-640/11

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:

O artigo 10.° da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à aplicação de medidas legislativas nacionais, como as que estão em causa nos processos principais, cujo objeto e efeito são reduzir a remuneração da atividade de produção de eletricidade no montante em que a referida remuneração aumentou em consequência da integração do valor das licenças de emissão atribuídas a título gratuito nos preços das ofertas de venda no mercado grossista de eletricidade."

 

 
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